Separação total de bens: recomece de um jeito mais leve! Entenda como ficam os imóveis nesse regime

A separação total de bens é um assunto extremamente discutido quando falamos em casamento. Porém, nem todo mundo entende os efeitos práticos de um regime de bens, como colocá-lo em prática em um matrimônio e quando a escolha deste regime entra em ação.

Mas afinal, como ficam os imóveis nesse regime? Para responder a essa dúvida e várias outras sobre os regimes de casamento, abaixo separamos um conteúdo completo sobre o tema. Continue lendo e se informe!

O que são e como funcionam os regimes de bens no Brasil?

Regime de bens são normas que regulam as relações patrimoniais na constância ou fim de um casamento, e na união estável. 

Dessa forma, o regime de bens define a relação dos cônjuges com o patrimônio do casal. A escolha do regime define a forma de administração e disposição do patrimônio, a existência de posses comuns ao casal, ou exclusiva e, até mesmo, a comunicação dos bens herdados pelos cônjuges. 

Conhecer os diferentes tipos de regimes é fundamental para aqueles que pretendem aumentar ou dispor de seu patrimônio, pois o regime escolhido pelo casal traz consequências na compra e venda de um imóvel. 

Quais são os regimes de bens vigentes no Brasil?

Os regimes de bens são modalidades previstas na legislação brasileira, e podem ser divididos em quatro categorias gerais. São elas:

Regime de Separação de Bens

O Regime de Separação de Bens, tema central deste artigo, é o regime em que os bens estão incomunicáveis ao longo do casamento. Significa que cada um inicia a relação com seus próprios bens e os desenvolve separadamente ao longo do tempo, não havendo divisão no divórcio.

Comunhão Parcial de Bens 

O regime de comunhão parcial de bens é aquele em que os bens pertencentes a cada cônjuge antes do matrimônio não integram o casamento. Ou seja, eles continuam sendo patrimônio individual e apenas o que o casal conquistar durante o casamento será dos dois. 

Comunhão Universal de Bens

Na Comunhão Universal de Bens, tanto o patrimônio adquirido ao longo do casamento, quanto o patrimônio já detido por cada uma das pessoas antes dele será dividido pelo casal integralmente.

Participação Final dos Aquestos

Na Participação Final dos Aquestos, regime que atualmente está em desuso, os cônjuges poderão fazer constar do pacto antenupcial a possibilidade de livremente dispor dos bens imóveis, desde que particulares, dispensando o consentimento do outro, como a regra exige.

Como funciona o regime de separação total de bens?

Como já mencionado no tópico anterior, a separação total de bens é um regime no qual os bens de cada pessoa não se comunicam ao longo de um casamento ou união estável. Isso é válido tanto para os bens anteriores a essa união, quanto para os desenvolvidos ao longo dela. Além disso, nesse regime:

 

  • um não precisa de autorização do outro para vender ou comprar imóveis ou outros bens;

  • o cônjuge pode deixar claro se quer deixar (ou não) uma porcentagem dos seus bens para o outro no caso de morte ou separação, já que, pela lei, o outro não tem direitos. Ou seja, essa decisão deve ser feita em cartório e constar no testamento do proprietário do patrimônio;

  • as dívidas dos bens são responsabilidade unicamente da pessoa que é dona do bem. Com exceção de quando o casal busca cobrir as despesas domésticas.

Quais as vantagens da separação total de bens?

A principal vantagem desse regime é a liberdade com o patrimônio individual, sem que isso seja configurado como prejuízo para uma das partes.

Além disso, esse tipo de regime faz com que os cônjuges se sintam com maior independência e autonomia sobre seus patrimônios, podendo realizar qualquer transação (venda, compra, etc.), sem a necessidade da anuência do parceiro.

Outra grande vantagem é que cada um dos cônjuges se responsabiliza pelas finanças, e as dívidas feitas pertencem apenas à parte que a contraiu. 

A separação de bens também evita o desgaste emocional do fim do casamento, evitando que o divórcio precise ser levado à justiça na hora de decidir como será feita a partilha, contribuindo para que suas vidas não sejam expostas em um processo jurídico.

Como cada regime de casamento interfere na compra e venda de imóveis?

Os imóveis são os bens que geram mais dúvidas em um regime de casamento, pois, mesmo que haja um regime em vigor, alguns cônjuges acham que têm o direito sobre algo.

Desse modo, de acordo com o art. 1.647 e o art. 1.648 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode sem autorização do outro:

I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III – prestar fiança ou aval;

IV – fazer doação, não sendo remunerada, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Lembrando que, na separação total de bens, essas regras não se aplicam, pois um não tem nenhum direito ou autorização para se envolver com os bens do outro. 

Ou seja, essas normas valem apenas para os outros regimes onde há partilha, como no de comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens. 

Nesses casos, se houver a venda ou compra de imóvel, ambos precisam assinar os devidos contratos e, no caso de venda, ou fica definido uma porcentagem para cada um ou um cede e deixa o novo bem no nome do outro. 

Agora, em relação ao regime de separação total de bens, se o casal assinou a participação final nos aquestos, quando houver divórcio ou morte, os imóveis serão divididos igualmente. 

A dica para escolher o regime de bens mais satisfatório para o casal é simples: converse com seu parceiro sobre o assunto antes do casamento ou união. Dentre os critérios que valem a pena ser analisados para chegar a um acordo, estão a clareza das intenções dos dois.

Agora, quer saber como realizar uma compra conjunta de imóvel, mas ainda tem dúvidas sobre a situação do imóvel em relação ao regime de separação total de bens, não hesite em procurar um profissional especializado. 

 


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