Desocupação de Imóvel: Tudo que Você Precisa Saber para Encerrar o Aluguel

Como todas as etapas que envolvem um aluguel, a desocupação de imóvel é um processo previsto em lei e, por isso, deve obedecer certas regras. Se você está passando por isso, pode ter algumas dúvidas na cabeça.

“Como dar início à desocupação?”, “Existe alguma multa?”, “Como comunicar essa decisão?”. Fique tranquilo, pois essas perguntas são muito comuns e existem respostas bem esclarecidas sobre todas elas. 

Para facilitar seu processo de desocupação de imóvel e garantir uma mudança tranquila, a Imobiliária Pessato reuniu as principais informações para você ficar ciente. Acompanhe a seguir todos os detalhes relacionados a esse assunto que você precisa saber.

 

Como proceder na desocupação de imóvel alugado

 

As orientações sobre desocupação de um imóvel costumam estar transcritas no contrato de aluguel, onde constam, também, os direitos e deveres de ambas as partes - tanto do locatário, quanto do proprietário.

Portanto, sempre é muito importante ter esse documento como referência. Além disso, a Lei do Inquilinato estabelece como a desocupação deve ser efetuada, bem como seu prazo e obrigações a serem cumpridas. 

Resumindo, o passo a passo que o inquilino deve seguir para dar início à desocupação é este:

 

  • Comunicar a administradora do imóvel com 30 dias antecedência;

  • Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Por isso, a vistoria de saída deverá ser realizada.

  • Apresentar quitação de água, luz, gás e condomínio - se houver;

  • Entregar as chaves.

 

Veja, abaixo, como proceder em cada uma dessas etapas e conheça as situações mais comuns:

 

Carta de desocupação do imóvel

 

A primeira coisa a se fazer ao resolver sair do imóvel alugado é comunicar essa decisão à imobiliária.

Esse comunicado deve ser enviado por escrito - a famosa “carta de aviso de entrega” - e encaminhado ao destinatário, funcionando como um aviso prévio. Hoje em dia não costuma mais ser necessário imprimir o documento e levá-lo à imobiliária. Basta enviar por e-mail ou de alguma outra forma online a carta devidamente assinada pelo locatário ou seu procurador.

No documento deve constar seu nome, dados como RG e CPF, endereço do imóvel alugado.

 

Prazo de desocupação

 

Essa é outra informação que deve estar mencionada no aviso de entrega: o prazo para entregar o imóvel é de 30 dias. Portanto, o comunicado deve ser enviado com 30 dias de antecedência. 

Mas, vale lembrar que existem algumas situações especiais: caso a desocupação seja uma ação de despejo e o inquilino esteja inadimplente, esse prazo é reduzido, obrigando o locatário a deixar o local em até 15 dias, conforme consta na Lei do Inquilinato, que passou por uma modificação em seu texto original em 2010. 

 

Multa por desocupação de imóvel

 

Para responder se o locatário precisa arcar com o pagamento de multa na desocupação do imóvel, é preciso verificar o contrato do aluguel: qual o prazo determinado da locação: 12 meses? 30 meses?

Caso o inquilino entregue o imóvel antes do período estabelecido em contrato, ficará obrigado ao pagamento de uma multa contratual ou compensatória. 

Nesse caso, a Lei não estabelece um valor exato. A orientação é que ela deve ser calculada proporcionalmente ao tempo restante para cumprimento do contrato. Desse modo, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é a multa a ser paga.

Por outro lado, se você permanecer no imóvel durante todo o prazo estabelecido no contrato, não será obrigado ao pagamento de tal multa quando for realizar a desocupação. Passado o prazo contratual, sem que haja a desocupação voluntária por parte do inquilino ou por pedido do proprietário, inicia-se o que chamamos de “prazo indeterminado” do contrato. 

No entanto, mesmo que você não precise arcar a multa pela desocupação antecipada, lembre-se que, de qualquer forma, é necessário cumprir os 30 dias de aviso prévio.

 

Realização da vistoria do imóvel

 

Após a desocupação do imóvel, a vistoria deve ser efetuada, a fim de garantir que a propriedade seja entregue em perfeitas condições, da forma como estava no início da locação. A vistoria é um procedimento comum realizado pela imobiliária ou por empresa especializada, tanto na entrada, como na saída do imóvel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato. 

Portanto, caso o inquilino identifique algum problema ou falha no imóvel que tenha acontecido durante a locação, é preciso consertá-lo, para que, quando a vistoria for realizada, o imóvel seja “aceito” sem nenhuma necessidade de reparo. Caso contrário, novas vistorias podem ser realizadas até que o imóvel esteja dentro das condições necessárias, podendo gerar custos extras de vistoria.

Mas, fique atento: algumas responsabilidades de manutenção são do locatário, outras podem ser do proprietário.

 

Locatário:

  • Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis e fechaduras;

  • Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro) e torneiras em geral;

  • Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;

  • Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolva reparos estruturais;

  • Manutenção e limpeza de caixas d’água e calhas;

  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto;

  • Manutenção de aquecedores;

  • Reparo em portões, interfones e alarmes;

  • Conserto de pintura e piso;

  • Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.

 

Proprietário:

Caso os reparos necessitem de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário. Portanto, NÃO faça nenhum reparo maior sem a devida autorização da imobiliária e/ou do proprietário do imóvel.



Quitação de contas e serviços

 

Outra obrigação comum para o locatário ao desocupar o imóvel é apresentar a quitação de contas como luz, água, gás e condomínio - caso esses serviços sejam pagos separadamente do boleto de aluguel. 

Esses documentos devem ser encaminhados à imobiliária para comprovar que não há nenhum débito pendente e evidenciar o pedido de desligamento desses serviços, sendo outra etapa comum do processo de desocupação.

Portanto, após a aprovação da vistoria, o inquilino deve solicitar o encerramento do fornecimento de luz à empresa fornecedora, por exemplo, e apresentar a conta final quitada na administradora.

 

Entrega das chaves 

 

A entrega das chaves é a penúltima etapa da desocupação e, portanto, só deve ser efetuada após o imóvel estar completamente desocupado. Os documentos que comprovam a quitação, conforme explicamos acima, podem ser entregues junto às chaves.

A partir desse momento, portanto, após todas as obrigações cumpridas, o locatário assina o termo que estabelece a desocupação - conhecido como “termo de entrega de chaves” - e não havendo inconformidades apontadas na vistoria de saída, tampouco pendências financeiras, é encerrando o contrato, ficando o locatário sem mais vínculos com o imóvel.

 

Observações importantes sobre a desocupação de imóvel

 

  • Mesmo que o inquilino tenha cumprido o aviso prévio de 30 dias e entregue as chaves, enquanto todas as quitações não forem efetuadas, permanecerão sendo cobrados valores de aluguel e demais taxas do locatário.

  • Ainda que o locatário fique isento de multa pela desocupação antecipada, dependendo do modo com que o processo de desocupação for conduzido, o inquilino está sujeito a pagar multas relacionadas a despesas com reparos - lembrando, mais uma vez, caso sejam de sua responsabilidade -, entre outros encargos.

 

Agora que você conhece melhor os detalhes de todo o processo de desocupação, esteja preparado para que tudo ocorra da melhor maneira possível. Com organização e conhecimento sobre como tudo isso funciona, a desocupação do imóvel se torna muito mais tranquila e menos custosa.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Imobiliária Pessato e converse com a gente. Estamos aqui para orientá-lo no seu processo de desocupação do imóvel e, claro, para te ajudar a encontrar um novo lar! 

 


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