Lei do Inquilinato - Principais Direitos e Deveres do Inquilino

Você já ouviu falar na Lei do Inquilinato? Esse conjunto de normas define os principais direitos e deveres do inquilino ao alugar um imóvel, seja casa ou apartamento, inclusive para contratos informais entre locatário e proprietário. A lei visa estabelecer um acordo claro entre ambas as partes, evitando problemas futuros.

A Lei do Inquilinato (nº 8245 de 1991) foi criada para regular o mercado de locações residenciais e comerciais. Tanto o proprietário quanto o inquilino devem conhecer suas obrigações antes de assinarem um contrato.

Por ser uma lei abrangente, dúvidas são comuns, e isso pode até atrasar a locação. Para facilitar, a Pessato explica a seguir os principais pontos, para que você entenda bem seus direitos e deveres como inquilino.

 

Direitos do Inquilino

1. Receber o imóvel em boas condições
O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso, resolvendo problemas pré-existentes. O inquilino tem o direito de solicitar uma vistoria para garantir o estado do local antes de se mudar.

2. Isenção de taxas administrativas
Quando o aluguel é intermediado por uma imobiliária, o locatário não paga taxas administrativas; essa é uma responsabilidade do proprietário.

3. Não se responsabilizar pelas despesas extraordinárias do condomínio
Despesas como reformas, iluminação externa e instalações de segurança ficam a cargo do proprietário. Indenizações trabalhistas de empregados anteriores à locação também são de responsabilidade do dono.

4. Preferência de compra
O proprietário pode vender o imóvel durante o contrato, mas o inquilino tem prioridade na compra. Ele deve ser notificado oficialmente e tem 30 dias para decidir.

5. Devolver o imóvel a qualquer momento
O inquilino pode devolver o imóvel antes do término do contrato, sujeito à multa. Já o proprietário só pode retomar o imóvel ao fim do contrato ou em casos específicos de despejo.

Deveres do Inquilino

1. Pagar o aluguel e condomínio em dia
A pontualidade é essencial. Atrasos podem acarretar multas, perda do direito ao imóvel e formação de dívidas.

2. Zelar pelo imóvel
O inquilino deve cuidar do imóvel, evitando danos e realizando manutenções. Danos anteriores ao contrato são responsabilidade do proprietário.

3. Respeitar as regras do condomínio
É obrigatório seguir as normas do condomínio. Desrespeitá-las pode resultar em multas.

4. Avisar sobre a entrega do imóvel
Para evitar transtornos, o inquilino deve comunicar a saída do imóvel com 30 dias de antecedência, sob pena de cobrança de um mês adicional de aluguel.

 

Prazo do Contrato de Aluguel

O contrato pode ter prazo determinado ou indeterminado. Para prazos determinados, a renovação é automática caso nenhuma parte se manifeste. Em casos de inadimplência, o contrato pode ser rescindido.

Em 2010, a Lei do Inquilinato foi alterada, reduzindo o prazo para desocupação em ações de despejo para 30 dias, e 15 dias em casos de contratos sem garantia.

A Lei do Inquilinato continua essencial para equilibrar direitos e deveres em locações.

 

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a Pessato para esclarecer detalhes e garantir segurança na sua locação.


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